Decreto Presidencial n.º 191/21, de 10 de agosto
Regras sobre Inscrição, Avaliação e Reavaliação de Imóveis
O Decreto Presidencial n.º 191/21, de 10 de agosto, aprova as regras sobre a inscrição, avaliação e reavaliação de imóveis, para efeitos das disposições do Código do Imposto Predial.
Este diploma define, entre outros pontos:
- Os procedimentos de inscrição, avaliação e reavaliação dos prédios urbanos e rústicos junto das matrizes prediais;
- A competência da Repartição Fiscal da área de localização do imóvel para realizar a avaliação (com exceção dos Grandes Contribuintes);
- O direito do contribuinte a requerer reavaliação no prazo de 30 dias após notificação do resultado, ou sempre que ocorra alteração relevante no imóvel.