O Decreto Presidencial n.º 191/21, de 10 de agosto, aprova as regras sobre a inscrição, avaliação e reavaliação de imóveis, para efeitos das disposições do Código do Imposto Predial.

Este diploma define, entre outros pontos:

  • Os procedimentos de inscrição, avaliação e reavaliação dos prédios urbanos e rústicos junto das matrizes prediais;
  • A competência da Repartição Fiscal da área de localização do imóvel para realizar a avaliação (com exceção dos Grandes Contribuintes);
  • O direito do contribuinte a requerer reavaliação no prazo de 30 dias após notificação do resultado, ou sempre que ocorra alteração relevante no imóvel.

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