A Lei n.º 20/20, de 9 de julho, aprova o Código do Imposto Predial, que revogou o anterior Código do Imposto Predial Urbano. É o diploma que define, entre outros aspetos:

  • A incidência do imposto sobre prédios urbanos com valor patrimonial acima de 5.000.000 Kz;
  • As taxas aplicáveis a prédios urbanos de uso próprio, prédios arrendados e terrenos para construção;
  • O agravamento fiscal para prédios desocupados ou terrenos sem aproveitamento útil;
  • Os prazos de pagamento e a possibilidade de pagamento em prestações.

Esta lei é a base legal utilizada na nossa Calculadora de IP.

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